Portaria Detran.SP Nº 017, de 20 de fevereiro de 2018
DOE EM 21/02/2018
Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito, e nomeia integrantes.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na seguinte conformidade:
I - da 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 1637, de 09.10.2014;
II - da 2ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06.09.2016.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:
I – na 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I, na qualidade de representante do órgão de trânsito e Presidente, Andréia Regina Raymundo de Arruda, RG nº 19.245.862-0, como membro titular;
II – na 2ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, na qualidade de representante da sociedade, Francis Christian Felix de Souza, RG nº 32.607.223-8, como membro titular e suplente de Presidente, em substituição à Lívia Cristina Oliveira Silva, RG nº 33.651.021-4.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4 do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o item 1, da alínea “a”, do inciso VII, do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 297, de 05.10.2017.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIERA
Diretor-Presidente